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Artigo 5º do Decreto de 1º de Junho de 2011

Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 5º

O regimento interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e publicado por portaria da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único

O regimento interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento do setor público.

Art. 5º do Decreto de 1º de Junho de 2011