Artigo 4º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.