Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Junho de 2011
Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais serão escolhidos e indicados os delegados participantes.
Parágrafo único
A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.