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Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011

Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 1º

Fica convocada a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 23 a 25 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011