Artigo 4º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Outorga à ATE VIII Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Itacaiúnas - Carajás, C3, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.