Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Outorga à ATE VIII Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Itacaiúnas - Carajás, C3, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à ATE VIII Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Itacaiúnas - Carajás, C3, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Pará.