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Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011

Outorga à ATE VIII Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Itacaiúnas - Carajás, C3, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada à ATE VIII Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Itacaiúnas - Carajás, C3, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011