Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 1º de Junho de 2011
Outorga à Linha de Transmissão Corumbá Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Anastácio - Corumbá, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Corumbá, 230/138 kV, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Linha de Transmissão Corumbá Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Anastácio - Corumbá, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Corumbá, 230/138 kV, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º
Mediante requerimento da Linha de Transmissão Corumbá Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.