Artigo 4º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Outorga à Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e subestações que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.