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Artigo 4º do Decreto de 1º de Junho de 2011

Outorga à Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e subestações que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de Junho de 2011