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Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011

Outorga à Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e subestações que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada à Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos, no Estado do Rio Grande do Sul:

I

Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 8, Circuito Simples, em 230 kV;

II

Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Nova Santa Rita, Circuito Simples, em 230 kV;

III

Linha de Transmissão Campo Bom - Taquara, Circuito Simples, em 230 kV;

IV

Linha de Transmissão Restinga - Viamão 3, Circuito Simples, em 230 kV;

V

Linha de Transmissão Restinga - Porto Alegre 13, Circuito Simples, em 230 kV;

VI

Subestação Porto Alegre 12, 230/69 kV, Compacta e Isolada a Gás SF6, e Ramal de Seccionamento Subterrâneo;

VII

Subestação Viamão 3, 230/69 kV;

VIII

Subestação Restinga, 230/69 kV; e

IX

Subestação Candelária 2, 230/69 kV.

Art. 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011