Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Outorga à Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e subestações que menciona, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos, no Estado do Rio Grande do Sul:
I
Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 8, Circuito Simples, em 230 kV;
II
Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Nova Santa Rita, Circuito Simples, em 230 kV;
III
Linha de Transmissão Campo Bom - Taquara, Circuito Simples, em 230 kV;
IV
Linha de Transmissão Restinga - Viamão 3, Circuito Simples, em 230 kV;
V
Linha de Transmissão Restinga - Porto Alegre 13, Circuito Simples, em 230 kV;
VI
Subestação Porto Alegre 12, 230/69 kV, Compacta e Isolada a Gás SF6, e Ramal de Seccionamento Subterrâneo;
VII
Subestação Viamão 3, 230/69 kV;
VIII
Subestação Restinga, 230/69 kV; e
IX
Subestação Candelária 2, 230/69 kV.