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Artigo 2º do Decreto de 18 de Maio de 2011

Convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

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Art. 2º

A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.