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Decreto de 24 de Fevereiro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 194.100.027,00.

Decreto de 24 de Fevereiro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:

Brasília, 24 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor global de R$ 194.100.027,00 (cento e noventa e quatro milhões, cem mil, vinte e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2011

Decreto de 24 de Fevereiro de 2011