Decreto de 30 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010