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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Parque Nacional da Serra das Confusões, criado pelo Decreto de 2 de outubro de 1998, passa a ter seus limites descritos a partir das cartas topográficas MI 1354, MI 1431, MI 1432, MI 1433 MI 1508, MI 1509, MI 1510 e MI 1583, em escala 1:100.000, todas editadas pela DSG - Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, Fuso 23, pelo seguinte memorial descritivo: Área 1: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 623776,94 E e 9039643,37 N, localizado no talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Riacho do Canto Alegre, coincidente com o perímetro noroeste do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998), segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 2, localizado na confluência deste tributário com o Riacho do Canto Alegre. Do ponto 2, de c.p.a. 622657,00 E e 9040218,00 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho do Canto Alegre até o ponto 3, localizado na confluência deste com tributário sem denominação da sua margem direita. Do ponto 3, de c.p.a. 623667,00 E e 9040690,00 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 4, localizado na intersecção deste tributário com a curva de nível de cota 360 metros (m) acima do nível do mar (a.n.m). Do ponto 4, de c.p.a. 625721,09 E e 9041928,38 N, segue em linha reta até o ponto 5, localizado na curva de nível 400 m a.n.m. Do ponto 5, de c.p.a. 625584,00 E e 9041975,00 N, segue pela cota de 400 m a.n.m. até o ponto 6. Do ponto 6, de c.p.a. 625593,76 E e 9042148,75 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado na curva de nível de cota de 360 m a.n.m. Do ponto 7, de c.p.a. 625497,13 E e 9042271,70 N, segue pela cota de 360 m até o ponto 8, acompanhando o Baixão do Saco. Do ponto 8, de c.p.a. 626989,12 E e 9043313,28 N, segue em linha reta até o ponto 9, localizado na curva de nível 400 m a.n.m. Do ponto 9, de c.p.a. 627473,37 E e 9043466,18 N, segue pela cota de 400 m a.n.m. até o ponto 10, localizado na interceção da curva de nivel com tributario sem denominação da margem direita do Baixão do Saco. Do ponto 10, de c.p.a. 628254,31 E e 9044210,33 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado na nascente do mesmo tributário. Do ponto 11, de c.p.a. 628626,48 E e 9044331,71 N, segue em linha reta até o ponto 12, localizado no talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Riacho Anda Só, e com o limite do Parque Nacional da Serra das Confusões segundo o Decreto de 02/10/1998.Do ponto 12, de c.p.a. 632519,66 E e 9046073,32 N, segue a jusante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 13, localizado na confluência deste com o Riacho Anda Só. Do ponto 13, de c.p.a. 634812,10 E e 9051637,13 N, segue em linha reta até o ponto 14, localizado na curva de nível de cota de 320 m a.n.m. Do ponto 14, de c.p.a. 635091,00 E e 9052025,34 N, segue pela cota de 320 m até o ponto 15, localizado na confluência desta cota com tributário sem denominação da margem direita do Riacho Anda Só. Do ponto 15, de c.p.a. 637511,06 E e 9051774,25 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 16, localizado em sua nascente. Do ponto 16, de c.p.a. 639028,00 E e 9052813,00 N, segue em linha reta até o ponto 17, localizado em nascente do Riacho do (ilegível), afluente da margem esquerda do Riacho da Baixa Verde. Do ponto 17, de c.p.a. 640257,00 E e 9054130,00 N, segue a jusante pelo talvegue do referido riacho até o ponto 18, localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 18, de c.p.a. 642157,51 E e 9055114,50 N, segue pela cota 360 m até o ponto 19. Do ponto 19, de c.p.a. 642589,49 E e 9055453,25 N, segue em linha reta até o ponto 20, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 20, de c.p.a. 642718,48 E e 9055462,32 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 21. Do ponto 21, de c.p.a. 643399,00 E e 9054961,00 N, segue em linha reta até o ponto 22,t ambém localizado na curva de nível de cota 400m a.n.m. Do ponto 22, de c.p.a. 643656,00 E e 9055014,00 N, segue pela cota de 400m até o ponto 23. Do ponto 23, de c.p.a. 643999,00 E e 9055014,00 N, segue em linha reta até o ponto 24, localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 24, de c.p.a. 644378,77 E e 9055039,95 N, segue pela cota 360 m até o ponto 25, localizado na confluência desta cota com tributário sem denominação da margem direita do Riacho dos Bois. Do ponto 25, de c.p.a. 645123,52 E e 9054977,70 N, segue a montante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 26, localizado em sua nascente. Do ponto 26, de c.p.a. 646117,00 E e 9054955,00 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado na nascente do Riacho do Canoeiro. Do ponto 27, de c.p.a. 646499,00 E e 9055038,00 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho do Canoeiro até o ponto 28. Do ponto 28, de c.p.a. 646483,79 E e 9056805,77 N, segue em linha reta até o ponto 29, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m. Do ponto 29, de c.p.a. 646541,28 E e 9056934,93 N, segue pela cota de 400m até o ponto 30. Do ponto 30, de c.p.a. 647294,00 E e 9057154,00 N, segue em linha reta até o ponto 31, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m., atravessando o Riacho da Lagoa Faisa. Do ponto 31, de c.p.a. 647675,00 E e 9057179,00 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 32. Do ponto 32, de c.p.a. 648070,50 E e 9059841,28 N, segue em linha reta até o ponto 33, localizado na curva de nível de cota 360 m a.nm. Do ponto 33, de c.p.a. 647811,41 E e 9060219,19 N, segue pela cota de 360 m até o ponto 34. Do ponto 34, de c.p.a. 650798,87 E e 9055611,73 N, segue em linha reta até o ponto 35, localizado no talvegue do Riacho do Deserto. Do ponto 35, de c.p.a. 651157,66 E e 9055564,20 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado na curva de nível de cota de 400 m a.n.m., atravessando o Riacho do Desenho. Do ponto 36, de c.p.a. 651317,20 E e 9055656,13 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 37. Do ponto 37, de c.p.a. 650905,79 E e 9056364,34 N, segue em linha reta até o ponto 38 localizado na curva de nível de cota 360 m a.n.m. Do ponto 38, de c.p.a. 650733,67 E e 9056824,91 N, segue pela curva de nível de cota 360m até o ponto 39. Do ponto 39, de c.p.a. 653518,47 E e 9058113,79 N, segue em linha reta até o ponto 40, localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m. Do ponto 40, de c.p.a. 653843,06 E e 9058094,44 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 41, contornando o Riacho da Barriguda. Do ponto 41, de c.p.a. 651387,24 E e 9060681,72 N, segue em linha reta até o ponto 42, também localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m., atravessando o Riacho do Cabelo da Cuia. Do ponto 42, de c.p.a. 651610,05 E e 9061660,33 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 43, contornando a encosta da Chapada dos Gerais e tributários do Riacho do Cercadinho. Do ponto 43, de c.p.a. 650362,07 E e 9066538,38 N, segue em linha reta até o ponto 44, localizado em tributário sem denominação, passando pela Chapada dos Gerais. Do ponto 44, de c.p.a. 665767,00 E e 9060099,00 N, segue a jusante pelo talvegue do mencionado tributário até o ponto 45, localizado na confluência deste com tributário sem denominação da margem esquerda do Rio Itaueira. Do ponto 45, de c.p.a. 666973,24 E e 9058527,33 N, segue a jusante pelo talvegue do dito tributário até o ponto 46, localizado na confluência deste com o Rio Itaueira. Do ponto 46, de c.p.a. 669780,77 E e 9058542,24 N, segue em linha reta até o ponto 47, localizado em nascente de tributário sem denominação da margem direita do Rio Itaueira. Do ponto 47, de c.p.a. 672164,66 E e 9058314,47 N, segue em linha reta até o ponto 48, localizado no talvegue de tributário sem denominação. Do ponto 48, de c.p.a. 679790,00 E e 9057420,00 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 49, localizado no perímetro norte do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 49, de c.p.a. 679511,80 E e 9057035,08 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional mencionado até o ponto 50 (ou P11 mencionado no Decreto de 02/10/1998). Do ponto 50, de c.p.a. 697232,92 E e 9055327,07 N, segue pelo perímetro nordeste do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998) até o ponto 51, localizado em tributário sem denominação do Baixão Sucumbido. Do ponto 51, de c.p.a. 708685,53 E e 9051025,53 N, segue a jusante pelo talvegue do Baixão Sucumbido até o ponto 52, localizado na confluência do Baixão Sucumbido com tributário sem denominação. Do ponto 52, de c.p.a. 710456,98 E e 9053593,94 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 53, localizado em sua nascente. Do ponto 53, de c.p.a. 712497,30 E e 9051637,11 N, segue em linha reta até o ponto 54, localizado em nascente de tributário sem denominação da margem esquerda do Baixão do Bate. Do ponto 54, de c.p.a. 712713,26 E e 9051190,70 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 55, localizado na confluência deste com o Baixão do Bate. Do ponto 55, de c.p.a. 715442,85 E e 9051445,23 N, segue a montante pelo talvegue do Baixão do Bate até o ponto 56, localizado na confluência deste com tributário sem denominação de sua margem esquerda. Do ponto 56, de c.p.a. 703762,28 E e 9019214,61 N, segue em linha reta até o ponto 57, localizado em curva de nível de cota 520 m a.n.m., coincidindo com o limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 57, de c.p.a. 700869,96 E e 9020382,27 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 58, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 58, de c.p.a. 697003,79 E e 9019377,71 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 59, coincidente com o perímetro leste do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 59, de c.p.a. 695860,65 E e 9015167,80 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 60, coincidindo com o ponto P-6 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 60, de c.p.a. 696606,56 E e 9007214,48 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 61, coincidindo com o ponto P-5 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 61, de c.p.a. 692935,35 E e 8993405,94 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 62, coincidindo com o ponto P-4 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 62, de c.p.a. 688020,71 E e 8993798,16 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 63, coincidindo com o ponto P-3 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 63, de c.p.a. 685250,52 E e 8989110,37 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 64, coincidindo com o ponto P-2 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 64, de c.p.a. 676514,44 E e 8981438,81 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 65, coincidindo com o ponto P-1 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 65, de c.p.a. 660007,86 E e 8975764,66 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 66, coincidindo com o ponto P-25 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 66, de c.p.a. 662360,84 E e 8983865,33 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 67, coincidindo com o ponto P-24 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 67, de c.p.a. 655597,97 E e 8987363,99 N, segue pelo perímetro do Parque Nacional até o ponto 68, coincidindo com o ponto P-23 do Decreto de 02/10/1998. Do ponto 68, de c.p.a. 641511,30 E e 8975068,02 N, segue pelo perímetro sudoeste do Parque Nacional (Decreto de 02/10/1998) até o ponto 69, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 69, de c.p.a. 636783,09 E e 8973105,76 N, segue pela cota de 520m até o ponto 70, localizado na interceção entre a referida curva de nível e o talvegue do Baixão da Barra. Do ponto 70, de c.p.a. 633836,41 E e 8968676,98 N, segue em linha reta até o ponto 71, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 71, de c.p.a. 633967,34 E e 8969072,94 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 72, localizado na interceção da referida curva de nível com tributário da margem direita do Baixão da Barra. Do ponto 72, de c.p.a. 636598,94 E e 8964783,05 N, segue em linha reta até o ponto 73, localizado na curva de nível de cota 600 m a.n.m. Do ponto 73, de c.p.a. 636871,65 E e 8964543,66 N, segue pela cota de 600 m até o ponto 74, contornando o Baixão do Brejo. Do ponto 74, de c.p.a. 637315,85 E e 8960157,23 N, segue em linha reta até o ponto 75, localizado na curva de nível de cota de 680m, na Serra da Semitumba. Do ponto 75, de c.p.a. 633678,99 E e 8957569,79 N, segue em linha reta até o ponto 76 situado na curva de nível de cota de 640 m. Do ponto 76, de c.p.a. 630760,78 E e 8961984,34 N, segue em linha reta até o ponto 77, localizado na Serra Semitumba. Do ponto 77, de c.p.a. 622393,97 E e 8952346,50 N, segue em linha reta até o ponto 78, localizado na curva de nível de cota 600 m a.n.m. Do ponto 78, de c.p.a. 621479,57 E e 8950470,71 N, segue pela cota de 600 m até o ponto 79, acompanhando a encosta da Serra de Semitumba. Do ponto 79, de c.p.a. 617142,30 E e 8951350,55 N, segue em linha reta até o ponto 80, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 80, de c.p.a. 617127,49 E e 8951144,79 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 81, acompanhando a encosta da Serra da Semitumba. Do ponto 81, de c.p.a. 606978,07 E e 8953866,23 N, segue em linha reta até o ponto 82, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m., atravessando o Riacho da Tábua. Do ponto 82, de c.p.a. 605590,28 E e 8952568,73 N, segue em linha reta até o ponto 83, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 83, de c.p.a. 605364,77 E e 8952323,46 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 84. Do ponto 84, de c.p.a. 603648,12 E e 8952401,14 N, segue em linha reta até o ponto 85, localizado na Serra Vermelha, na curva de nível de 600 m a.n.m.. Do ponto 85, de c.p.a. 602704,37 E e 8951233,79 N, segue em linha reta até o ponto 86, localizado na Serra Vermelha, na curva de nivel de cota 560 m. Do ponto 86, de c.p.a. 601182,14 E e 8953667,99 N, segue em linha reta até o ponto 87, localizado no talvegue de tributario sem denominação da margem esquerda do Riacho da Tábua. Do ponto 87, de c.p.a. 599675,88 E e 8953707,13 N, segue em linha reta até o ponto 88, localizado na Serra Vermelha. Do ponto 88, de c.p.a. 595783,39 E e 8948968,74 N, segue em linha reta até o ponto 89, localizado na Serra Vermelha no ponto cotado em 610 m a.n.m. Do ponto 89, de c.p.a. 596139,47 E e 8948124,20 N, segue em linha reta até o ponto 90, localizado na Serra Vermelha. Do ponto 90, de c.p.a. 600158,64 E e 8945170,47 N, segue em linha reta até o ponto 91, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m., atravessando o Riacho Brejão dos Aipins. Do ponto 91, de c.p.a. 598404,96 E e 8942681,57 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 92, localizado na intersecção da referida curva de nível com talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Riacho Brejão dos Aipins. Do ponto 92, de c.p.a. 593024,70 E e 8941121,11 N, segue em linha reta até o ponto 93, localizado na curva de nível de cota 600 m a.n.m. Do ponto 93, de c.p.a. 593850,45 E e 8940550,39 N, segue em linha reta até o ponto 94. Do ponto 94, de c.p.a. 589244,38 E e 8935192,71 N, segue em linha reta até o ponto 95, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 95, de c.p.a. 581704,60 E e 8939332,02 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 96. Do ponto 96, de c.p.a. 581706,32 E e 8939244,28 N, segue em linha reta até o ponto 97, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 97, de c.p.a. 587377,29 E e 8935826,38 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 98, contornando o baixão do Bugil. Do ponto 98, de c.p.a. 577548,53 E e 8942757,21 N, segue em linha reta até o ponto 99, localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m. Do ponto 99, de c.p.a. 577246,99 E e 8943094,94 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 100. Do ponto 100, de c.p.a. 576090,42 E e 8947755,32 N, segue em linha reta até o ponto 101, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 101, de c.p.a. 576132,77 E e 8947806,75 N, Segue pela curva de nível de cota 440 m até o ponto 102. Do ponto 102, de c.p.a. 576707,59 E e 8948060,88 N, segue em linha reta até o ponto 103, localizado na curva de nivel de cota 400 m a.n.m. Do ponto 103, de c.p.a. 576771,12 E e 8948018,53 N, Segue pela curva de nível de 400 m até o ponto 104, localizado na confluencia da curva de nível com tributário sem denominação da margem direita do Brejão dos Aipins. Do ponto 104, de c.p.a. 573727,64 E e 8958468,72 N, segue em linha reta até o ponto 105, localizado na curva de nível de cota 480 metros a.n.m. Do ponto 105, de c.p.a. 574321,39 E e 8958233,63 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 106. Do ponto 106, de c.p.a. 576172,00 E e 8957965,00 N, segue em linha reta até o ponto 107, localizado na curva de nível de cota 440m a.n.m. Do ponto 107, de c.p.a. 576468,42 E e 8958020,55 N, segue pela cota 440 m até o ponto 108. Do ponto 108, de c.p.a. 577076,14 E e 8959566,29 N, segue em linha reta até o ponto 109, também localizado em cota 440 m a.n.m., atravessando o Riacho dos Aipins.Do ponto 109, de c.p.a. 577090,77 E e 8960093,82 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 110. Do ponto 110, de c.p.a. 578478,02 E e 8960437,73 N, segue em linha reta até o ponto 111, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 111, de c.p.a. 578640,35 E e 8960555,34 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 112, contornando as encostas da Serra Vermelha. Do ponto 112, de c.p.a. 582593,59 E e 8961638,17 N, segue em linha reta até o ponto 113, localizado na curva de nível de cota 440 metros a.n.m. Do ponto 113, de c.p.a. 582846,00 E e 8961469,00 N, segue pela cota altimétrica de 440 metros até o ponto 114. Do ponto 114, de c.p.a. 584005,27 E e 8964156,54 N, segue em linha reta até o ponto 115, localizado na curva de nível de cota 480 metros a.n.m. Do ponto 115, de c.p.a. 584247,29 E e 8964431,25 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 116. Do ponto 116, de c.p.a. 581338,00 E e 8963874,00 N, segue em linha reta até o ponto 117, localizado na curva de nível de cota 440 metros a.n.m. Do ponto 117, de c.p.a. 581401,68 E e 8964006,21 N, segue pela cota altimétrica de 440 metros até o ponto 118. Do ponto 118, de c.p.a. 578652,52 E e 8966019,87 N, segue em linha reta até o ponto 119, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 119, de c.p.a. 578652,55 E e 8965959,74 N, segue pela cota altimétrica de 400 metros até o ponto 120. Do ponto 120, de c.p.a. 576569,89 E e 8968099,18 N, segue em linha reta até o ponto 121 localizado na curva de nível de cota 480m. Do ponto 121, de c.p.a. 577234,84 E e 8968209,99 N, segue pela cota altimétrica de 480 metros até o ponto 122. Do ponto 122, de c.p.a. 575924,00 E e 8970842,00 N, segue em linha reta até o ponto 123, localizado na curvad e nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 123, de c.p.a. 575385,86 E e 8970355,58 N, segue pela cota 400 m até o ponto 124. Do ponto 124, de c.p.a. 585069,06 E e 8968904,79 N, segue em linha reta até o ponto 125, localizado na curva de nível de cota 440m. Do ponto 125, de c.p.a. 584945,17 E e 8968739,78 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 126. Do ponto 126, de c.p.a. 585804,47 E e 8961667,23 N, segue em linha reta até o ponto 127, localizado na curva de nível de cota 480m a.n.m. Do ponto 127, de c.p.a. 585464,22 E e 8960569,01 N, segue em linha reta até o ponto 128, localizado na mesma cota, atravessando tributário da margem esquerda do Riacho da Tábua. Do ponto 128, de c.p.a. 585715,32 E e 8960414,44 N, segue pela cota 480 m até o ponto 129. Do ponto 129, de c.p.a. 586086,42 E e 8961658,95 N, segue em linha reta até o ponto 130, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 130, de c.p.a. 586317,36 E e 8961858,08 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 131. Do ponto 131, de c.p.a. 589599,82 E e 8962768,81 N, segue em linha reta até o ponto 132, localizado curva de nivel de cota 480 m a.n.m. Do ponto 132, de c.p.a. 589545,43 E e 8963075,81 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 133. Do ponto 133, de c.p.a. 591826,88 E e 8963309,69 N, segue em linha reta até o ponto 134, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 134, de c.p.a. 591863,99 E e 8963505,42 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 135. Do ponto 135, de c.p.a. 593693,04 E e 8962262,41 N, segue em linha reta até o ponto 136 localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 136, de c.p.a. 593315,12 E e 8962068,10 N, segue pela cota 520 m até o ponto 137. Do ponto 137, de c.p.a. 593424,61 E e 8961665,64 N, segue em linha reta até o ponto 138 localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 138, de c.p.a. 593720,49 E e 8962001,00 N, segue pela cota 400 m até o ponto 139. Do ponto 139, de c.p.a. 594923,27 E e 8961305,25 N, segue em linha reta até o ponto 140, localizado na curva de nível de cota 480. Do ponto 140, de c.p.a. 594647,78 E e 8961189,72 N, segue pela cota 480 m até o ponto 141. Do ponto 141, de c.p.a. 594323,29 E e 8960456,69 N, segue em linha reta até o ponto 142, localizado na curva de nível de cota 520 a.n.m. Do ponto 142, de c.p.a. 594154,41 E e 8960384,04 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 143. Do ponto 143, de c.p.a. 594207,69 E e 8959638,12 N, segue em linha reta até o ponto 144, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 144, de c.p.a. 594487,45 E e 8960058,48 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 145. Do ponto 145, de c.p.a. 595235,21 E e 8958747,60 N, segue em linha reta até o ponto 146, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 146, de c.p.a. 595261,53 E e 8958834,45 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 147. Do ponto 147, de c.p.a. 597452,58 E e 8956686,67 N, segue em linha reta até o ponto 148, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 148, de c.p.a. 597303,84 E e 8956492,17 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 149. Do ponto 149, de c.p.a. 597316,90 E e 8956182,71 N, segue em linha reta até o ponto 150, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 150, de c.p.a. 597366,92 E e 8956293,34 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 151. Do ponto 151, de c.p.a. 598373,94 E e 8956849,23 N, segue em linha reta até o ponto 152, localizado no talvegue do Riacho da Tábua. Do ponto 152, de c.p.a. 598699,92 E e 8957039,90 N, segue em linha reta até o ponto 153, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 153, de c.p.a. 598648,65 E e 8957678,42 N, segue em linha reta até o ponto 154, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 154, de c.p.a. 598690,87 E e 8957789,70 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 155. Do ponto 155, de c.p.a. 598570,03 E e 8959362,98 N, segue em linha reta até o ponto 156, localizado na curva de nível de cota 520 a.n.m. Do ponto 156, de c.p.a. 598960,37 E e 8959696,30 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 157. Do ponto 157, de c.p.a. 601189,58 E e 8959876,30 N, segue em linha reta até o ponto 158, localizado na curva de nível de cota 520 a.n.m., atravessando tributários da margem direita do Riacho da Tábua.Do ponto 158, de c.p.a. 600874,09 E e 8960634,50 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 159.Do ponto 159, de c.p.a. 598096,94 E e 8959446,03 N, segue em linha reta até o ponto 160, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 160, de c.p.a. 598056,61 E e 8959123,33 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 161, contornando tributários e nascentes da margem direita do Riacho da Tábua. Do ponto 161, de c.p.a. 587895,12 E e 8971507,55 N, segue em linha reta até o ponto 162, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 162, de c.p.a. 588348,60 E e 8971580,15 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 163. Do ponto 163, de c.p.a. 589239,26 E e 8972165,59 N, segue em linha reta até o ponto 164, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 164, de c.p.a. 589624,26 E e 8973213,52 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 165, contornando tributários da margem esquerda do Riacho dos Bois. Do ponto 165, de c.p.a. 604794,51 E e 8970462,23 N, segue em linha reta até o ponto 166, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 166, de c.p.a. 604771,07 E e 8970328,74 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 167. Do ponto 167, de c.p.a. 605186,20 E e 8973170,81 N, segue em linha reta até o ponto 168, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 168, de c.p.a. 604975,34 E e 8973150,94 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 169. Do ponto 169, de c.p.a. 604205,96 E e 8972302,33 N, segue em linha reta até o ponto 170, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 170, de c.p.a. 604183,24 E e 8972228,93 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 171. Do ponto 171, de c.p.a. 601332,82 E e 8974445,12 N, segue em linha reta até o ponto 172, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 172, de c.p.a. 601886,66 E e 8974626,25 N, segue em linha reta até o ponto 173, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 173, de c.p.a. 602370,07 E e 8974930,79 N, segue em linha reta até o ponto 174, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 174, de c.p.a. 602580,77 E e 8975143,58 N, segue em linha reta até o ponto 175, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 175, de c.p.a. 602447,65 E e 8975247,12 N, segue em linha reta até o ponto 176, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 176, de c.p.a. 601658,91 E e 8974758,36 N, segue em linha reta até o ponto 177, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 177, de c.p.a. 601150,72 E e 8974541,18 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 178. Do ponto 178, de c.p.a. 598633,49 E e 8977509,12 N, segue em linha reta até o ponto 179, localizado na curva de nível de cota 440 a.n.m. Do ponto 179, de c.p.a. 598818,72 E e 8977579,64 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 180. Do ponto 180, de c.p.a. 598451,33 E e 8977803,59 N, segue em linha reta até o ponto 181, localizado na curva de nível de cota 400 a.n.m. Do ponto 181, de c.p.a. 598489,62 E e 8977685,30 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 182. Do ponto 182, de c.p.a. 593313,97 E e 8979834,52 N, segue em linha reta até o ponto 183, localizado sob a cota altimétrica de 520 metros. Do ponto 183, de c.p.a. 593199,11 E e 8980176,77 N, segue pela cota altimétrica de 520 metros até o ponto 184. Do ponto 184, de c.p.a. 593435,04 E e 8980987,64 N, segue em linha reta até o ponto 185, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 185, de c.p.a. 592822,32 E e 8981134,20 N, segue pela cota de 400 m até o ponto 186. Do ponto 186, de c.p.a. 592564,25 E e 8983049,11 N, segue em linha reta até o ponto 187 localizado sob a cota altimétrica de 440 metros. Do ponto 187, de c.p.a. 592677,09 E e 8983506,29 N, segue pela cota altimétrica de 440 metros até o ponto 188, contornando o Baixão do Barreiro e parte do Baixão da Roça. Do ponto 188, de c.p.a. 599519,06 E e 8986326,15 N, segue em linha reta até o ponto 189, localizado no ponto cotado em 562 m a.n.m. Do ponto 189, de c.p.a. 601152,26 E e 8986959,81 N, segue em linha reta até o ponto 190, localizado na curva de nível de 440 m a.n.m. Do ponto 190, de c.p.a. 601601,95 E e 8986258,01 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 191. Do ponto 191, de c.p.a. 604549,49 E e 8987015,91 N, segue em linha reta até o ponto 192, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 192, de c.p.a. 604682,05 E e 8988049,46 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 193. Do ponto 193, de c.p.a. 605832,04 E e 8987402,92 N, segue em linha reta até o ponto 194, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 194, de c.p.a. 605833,68 E e 8988388,14 N, segue pela cota 440 m até o ponto 195. Do ponto 195, de c.p.a. 607935,09 E e 8990748,42 N, segue em linha reta até o ponto 196, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 196, de c.p.a. 608049,77 E e 8990701,17 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 197. Do ponto 197, de c.p.a. 609322,83 E e 8991643,15 N, segue em linha reta até o ponto 198, localizado no talvegue do Riacho do Calhaus. Do ponto 198, de c.p.a. 610027,00 E e 8991930,83 N, segue em linha reta até o ponto 199, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 199, de c.p.a. 609891,00 E e 8992053,56 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 200. Do ponto 200, de c.p.a. 609452,14 E e 8993347,21 N, segue em linha reta até o ponto 201, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 201, de c.p.a. 609260,90 E e 8993344,93 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 202. Do ponto 202, de c.p.a. 608291,83 E e 8991731,16 N, segue em linha reta até o ponto 203, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 203, de c.p.a. 608256,73 E e 8991638,90 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 204, contornando tributários da margem direita dos Riacho do Calhaus e as Serras do Mumdubim e do Bugio. Do ponto 204, de c.p.a. 603747,70 E e 9000670,86 N, segue em linha reta até o ponto 205, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 205, de c.p.a. 603687,88 E e 9000602,87 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 206. Do ponto 206, de c.p.a. 608833,99 E e 8999689,67 N, segue em linha reta até o ponto 207, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 207, de c.p.a. 609000,81 E e 8999564,26 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 208. Do ponto 208, de c.p.a. 604841,87 E e 9004692,43 N, segue em linha reta até o ponto 209, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 209, de c.p.a. 604824,13 E e 9004788,31 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 210, contornando o Baixão da Boa Vista. Do ponto 210, de c.p.a. 604420,84 E e 9005060,01 N, segue em linha reta até o ponto 211, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 211, de c.p.a. 604275,03 E e 9005058,42 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 212. Do ponto 212, de c.p.a. 601679,21 E e 9012906,32 N, segue em linha reta até o ponto 213, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 213, de c.p.a. 601694,83 E e 9013026,89 N, segue pela cota de 400 m té o ponto 214, contornando o Baixão do Poço da Anta. Do ponto 214, de c.p.a. 599772,31 E e 9017671,34 N, segue em linha reta até o ponto 215, localizado na confluência da curva de nível de cota 400m a.n.m.com o talvegue de tributário do Baixão do Sítio. Do ponto 215, de c.p.a. 601268,74 E e 9018093,78 N, segue pela cota de 400 m té o ponto 216, contornando o Baixão do Sítio e o Baixão da Lagoa. Do ponto 216, de c.p.a. 604080,33 E e 9024175,91 N, segue em linha reta até o ponto 217, localizado na curva de nível de cota 400 m a.n.m. Do ponto 217, de c.p.a. 605271,17 E e 9024416,05 N, segue pela cota de 400 m té o ponto 218, localizado na Serra da Espaduada. Do ponto 218, de c.p.a. 613054,08 E e 9017599,74 N, segue em linha reta até o ponto 219 localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 219, de c.p.a. 613000,57 E e 9017767,17 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 220. Do ponto 220, de c.p.a. 611165,50 E e 9013072,94 N, segue em linha reta até o ponto 221, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 221, de c.p.a. 611164,54 E e 9012995,14 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 222. Do ponto 222, de c.p.a. 609797,42 E e 9011410,69 N, segue em linha reta até o ponto 223, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 223, de c.p.a. 609859,14 E e 9011506,07 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 224. Do ponto 224, de c.p.a. 609626,33 E e 9007838,25 N, segue em linha reta até o ponto 225, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 225, de c.p.a. 609620,53 E e 9007036,21 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 226. Do ponto 226, de c.p.a. 612889,63 E e 9000021,89 N, segue em linha reta até o ponto 227, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 227, de c.p.a. 612585,96 E e 8999766,16 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 228. Do ponto 228, de c.p.a. 613021,88 E e 8989327,74 N, segue em linha reta até o ponto 229, localizado no talvegue do Baixão Novo. Do ponto 229, de c.p.a. 613151,87 E e 8989267,00 N, segue em linha reta até o ponto 230, localizado no ponto cotado em 522 m a.n.m. Do ponto 230, de c.p.a. 613708,71 E e 8989162,27 N, segue em linha reta até o ponto 231, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 231, de c.p.a. 613695,70 E e 8988933,14 N, segue pela cota de 520 m até o ponto 232. Do ponto 232, de c.p.a. 616661,55 E e 8990693,31 N, segue em linha reta até o ponto 233, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 233, de c.p.a. 616746,80 E e 8990687,98 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 234, contornando o Baixão da Bertolina. Do ponto 234, de c.p.a. 619012,88 E e 8997534,93 N, segue em linha reta até o ponto 235, também localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 235, de c.p.a. 619174,20 E e 8998084,73 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 236, contornando as encostas da Serra da Serra do Sapólio. Do ponto 236, de c.p.a. 624691,54 E e 9007329,95 N, segue em linha reta até o ponto 237, localizado em nascente de tributario sem denominação da margem esquerda do Baixão da Volta. Do ponto 237, de c.p.a. 624491,89 E e 9007724,34 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 238, localizdo na sua confluência com o Baixão da Volta. Do ponto 238, de c.p.a. 625023,39 E e 9011151,91 N, segue em linha reta até o ponto 239, localizado no talvegue do Baixão da Baliza, coincidindo com o limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998) .Do ponto 239, de c.p.a. 625815,25 E e 9010998,82 N, segue a montante pelo Baixão da Baliza até o ponto 240, localizado no limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 240, de c.p.a. 632157,98 E e 9012709,64 N, segue em linha reta até o ponto 241, correspondente ao ponto P-15 do Decreto de 02/10/1998.Do ponto 241, de c.p.a. 640828,40 E e 9015004,31 N, segue em linha reta acompanhando os limites do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998) até o ponto 242, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 242, de c.p.a. 636128,81 E e 9021265,28 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 243, contornando parte da Serra da Palmeira.Do ponto 243, de c.p.a. 631667,84 E e 9018674,28 N, segue em linha reta até o ponto 244, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 244, de c.p.a. 631411,54 E e 9018684,53 N, segue pela cota de 440 m até o ponto 245, localizado no limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998), contornando as Serras da Palmeira, do Carranco e do Olho D`água. Do ponto 245, de c.p.a. 627739,08 E e 9032442,34 N, segue em linha reta até o ponto 246, coincidente com o P-14 do limite do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998). Do ponto 246, de c.p.a. 622846,77 E e 9038959,32 N, segue em linha reta, acompanhando os limites do Parque Nacional da Serra das Confusões (Decreto de 02/10/1998), até o ponto 1 início da descrição deste memorial, totalizando uma área aproximada de 793.164,49 ha (setecentos e noventa e três mil, cento e sessenta e quatro hectares e quarenta e nove centiares). Área 2: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas ( c.p.a.) 583763 E e 8933308 N, localizado na confluência da curva de nível de cota 600 m a.n.m. com o talvegue de tributário sem denominação da margem esquerda do Baixão do Buriti, e segue em linha reta até o ponto 2. Do ponto 2, de c.p.a. 584467 E e 8932403 N, segue em linha reta até o ponto 3. Do ponto 3, de c.p.a. 576332 E e 8925937 N, segue em linha reta até o ponto 4, localizado na curva de nível de cota 680 m a.n.m. Do ponto 4, de c.p.a. 576323 E e 8925056 N, segue em linha reta até o ponto 5. Do ponto 5, de c.p.a. 574834 E e 8924517 N, segue em linha reta até o ponto 6, localizado na curva de nível de cota 680 m a.n.m. Do ponto 6, de c.p.a. 574560 E e 8924121 N, segue em linha reta até o ponto 7. Do ponto 7, de c.p.a. 574347 E e 8922940,45 N, segue em linha reta até o ponto 8. Do ponto 8, de c.p.a. 573588 E e 8922512 N, segue em linha reta até o ponto 9. Do ponto 9, de c.p.a. 572678 E e 8922388 N, segue em linha reta até o ponto 10. Do ponto 10, de c.p.a. 572595 E e 8921161 N, segue em linha reta até o ponto 11. Do ponto 11, de c.p.a. 570214 E e 8920625 N, segue em linha reta até o ponto 12. Do ponto 12, de c.p.a. 568843 E e 8919028 N, segue em linha reta até o ponto 13, localizado na curva de nível de cota 680 m a.n.m. Do ponto 13, de c.p.a. 567313 E e 8918297 N, segue em linha reta até o ponto 14. Do ponto 14, de c.p.a. 565019 E e 8917832 N, segue em linha reta até o ponto 15. Do ponto 15, de c.p.a. 564316 E e 8918488 N, segue em linha reta até o ponto 16. Do ponto 16, de c.p.a. 563159 E e 8918417 N, segue em linha reta até o ponto 17, localizado no talvegue do Baixão das Sete Lagoas. Do ponto 17, de c.p.a. 562483 E e 8918825 N, segue em linha reta até o ponto 18, localizado na curva de nível de cota 440 m a.n.m. Do ponto 18, de c.p.a. 558794 E e 8925502 N, segue pela cota 440 m até o ponto 19, acompanhando a montante o Riacho do Rangel. Do ponto 19, de c.p.a. 561407 E e 8928126 N, segue em linha reta até o ponto 20, localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 20, de c.p.a. 561489 E e 8928124 N, segue pela cota 480 m até o ponto 21, acompanhando a montante o Riacho do Rangel. Do ponto 21, de c.p.a. 564516 E e 8931941 N, segue em linha reta até o ponto 22, localizado na curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 22, de c.p.a. 564622 E e 8931840 N, segue pela cota 520 m a.n.m. até o ponto 23, localizado sobre tributário sem denominação e afluente da margem direita do Riacho Rangel. Do ponto 23, de c.p.a. 569212 E e 8935354 N, segue a montante pelo referido tributário até o ponto 24, na confluência com outro tributário sem denominação. Do ponto 24, de c.p.a. 569797 E e 8935419 N, segue a montante por este último tributário até o ponto 25, localizado em sua nascente e coincidente com a curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 25, de c.p.a. 570847 E e 8937537 N, segue pela cota 560 m até o ponto 26. Do ponto 26, de c.p.a. 571616 E e 8937172 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado em nascente de tributário sem denominação e afluente da margem esquerda do Baixâo do Buriti. Do ponto 27, de c.p.a. 571666 E e 8937058 N, segue a jusante pelo referido tributário até o ponto 28, coincidente com a curva de nível de cota 520 m a.n.m. Do ponto 28, de c.p.a. 573062 E e 8937639 N, segue pela cota 520 m até o ponto 29. Do ponto 29, de c.p.a. 574770 E e 8943986 N, segue em linha reta até o ponto 30, coincidente com a curva de nível da cota 480 m a.n.m. Do ponto 30, de c.p.a. 574885,50 E e 89440145 N, segue pela cota 480 m até o ponto 31. Do ponto 31, de c.p.a. 575378E e 8944672 N, segue em linha reta até o ponto 32, coincidente com a curva de nível da cota 440 m a.n.m. Do ponto 32, de c.p.a. 575465 E e 8944729 N, segue pela cota 440 m até o ponto 33. Do ponto 33, de c.p.a. 576173 E e 8945311 N, segue em linha reta até o ponto 34, coincidente com a curva de nível da cota 400 m a.n.m. Do ponto 34, de c.p.a. 576218 E e 8945378 N, segue pela cota 400 m até o ponto 35. Do ponto 35, de c.p.a. 576774 E e 8943009 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado no ponto cotado em 530 m. Do ponto 36, de c.p.a. 576304 E e 8942422 N, segue em linha reta até o ponto 37 localizado na curva de nível de cota 480 m a.n.m. Do ponto 37, de c.p.a. 576228 E e 8942305 N, segue pela cota de 480 m até o ponto 38. Do ponto 38, de c.p.a. 580010,98 E e 8935529,73 N, segue em linha reta até o ponto 39, localizado na curva de nível de cota 560 m a.n.m. Do ponto 39, de c.p.a. 580136 E e 8935519 N, segue pela cota de 560 m até o ponto 40. Do ponto 40, de c.p.a. 581382 E e 8936214 N, segue em linha reta até o ponto 1, início deste memorial, totalizando uma área aproximada de 30.271,20 ha (trinta mil, duzentos e setenta e um mil hectares e vinte centiares).

§ 1º

A área de ampliação dos limites do Parque Nacional da Serra das Confusões não inclui o leito e a faixa de domínio da Rodovia BR 235.

§ 2º

Fica garantido o fluxo viário local nas estradas vicinais atualmente existentes na área de ampliação dos limites do Parque Nacional da Serra das Confusões.

§ 3º

O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional da Serra das Confusões.

Art. 2º, §2º do Decreto /2010