Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.915.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.915.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.