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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 27 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Carneiro", com área registrada de mil e trinta e cinco hectares e cinquenta ares, e área medida de setecentos e noventa hectares, setenta ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Baldim, objeto das Matrículas nºˢ 511, fls. 75, Livro 2-B; e 512, fls 77, Livro 2-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006741/2007-56); e

II

"Fazenda Chácara Chorio-Rio Velho", com área registrada de seiscentos e setenta e nove hectares, quarenta e três ares e oitenta e seis centiares, e área medida de seiscentos e doze hectares, trinta e quatro ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Pompéu, objeto do Registro nº R-3-6.255, fls. 190, Livro 2-AL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006287/2003-18).