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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 27 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Vicente ou Santa Tereza", com áreas registrada e medida de mil, setecentos e sessenta hectares, noventa e um ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Buritis, objeto da Matrícula nº 5.979, Ficha 5.979, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.003786/2009-03);

II

"Fazenda São Vicente ou Santa Tereza", com área registrada de três mil, duzentos e oitenta e dois hectares, trinta ares e dezesseis centiares, e área medida de três mil, duzentos e oitenta e dois hectares, trinta ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Buritis, objeto da Matrícula nº 5.984, Ficha 5.984, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.003784/2009-14); e

III

"Fazenda São Vicente ou Santa Tereza", com área registrada de mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, quarenta e seis ares e oitenta centiares, e área medida de mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, quarenta e sete ares e treze centiares, situado no Município de Buritis, objeto da Matrícula nº 6.216, Ficha 6.216, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.003785/2009-51).