Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote LJ", situado nos Municípios de Cujubim e Rio Crespo, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.