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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote LJ", situado nos Municípios de Cujubim e Rio Crespo, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote LJ", com área registrada de três mil, quinhentos e cinquenta e dois hectares, trinta e quatro ares e quarenta e oito centiares e área medida de três mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Cujubim e Rio Crespo, objeto da Matrícula nº 12.981, fls. 58, Livro 2-CA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia (Processo INCRA/SR-17/nº 54300.000918/2006-05).

Art. 1º do Decreto /2010