Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lindóia", situado no Município de Pojuca, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.