Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lindóia", situado no Município de Pojuca, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lindoia", com área registrada de duzentos e setenta e sete hectares e cinquenta e nove ares, e área medida de duzentos e noventa e três hectares, quarenta e três ares e vinte centiares, situado no Município de Pojuca, objeto do Registro nº R-2-1.756, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pojuca, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001432/2009-71).