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Artigo 5º do Decreto de 19 de Junho de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias, bem como as propriedades existentes nos povoados Dores do Paraibuna e Paraibuna, situados nos Municípios de Santos Dumont, Ewbanck da Câmara e Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.