JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 19 de Junho de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias, bem como as propriedades existentes nos povoados Dores do Paraibuna e Paraibuna, situados nos Municípios de Santos Dumont, Ewbanck da Câmara e Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República autorizada a promover, com os recursos fixados no Orçamento da União para 1991, na dotação 0407604581244 - Controle de Enchentes e Recuperação de Vales e Cidades, as providências para efetivar as desapropriações de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único

Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terras abrangidas por este Decreto.