Artigo 3º do Decreto de 19 de Junho de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias, bem como as propriedades existentes nos povoados Dores do Paraibuna e Paraibuna, situados nos Municípios de Santos Dumont, Ewbanck da Câmara e Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas da declaração constante do art. 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias do Estado de Minas Gerais, dos Municípios de Santos Dumont, Ewbanck da Câmara e Antônio Carlos e de outros órgãos públicos, existentes na área abrangida pela projetada bacia de acumulação de águas da Barragem.