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Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias, bem como as propriedades existentes nos povoados Dores do Paraibuna e Paraibuna, situados nos Municípios de Santos Dumont, Ewbanck da Câmara e Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras com as respectivas benfeitorias, num total de 12.000.000m, bem como as propriedades existentes nos povoados Dores do Paraibuna e Paraibuna, tituladas a diversos particulares, necessárias à formação da bacia de acumulação de águas da Barragem de Chapéu D'Uvas, no vale do Rio Paraibuna, nos Municípios de Santos Dumont, Ewbanck da Câmara e Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.