Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias, bem como as propriedades existentes nos povoados Dores do Paraibuna e Paraibuna, situados nos Municípios de Santos Dumont, Ewbanck da Câmara e Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras com as respectivas benfeitorias, num total de 12.000.000m, bem como as propriedades existentes nos povoados Dores do Paraibuna e Paraibuna, tituladas a diversos particulares, necessárias à formação da bacia de acumulação de águas da Barragem de Chapéu D'Uvas, no vale do Rio Paraibuna, nos Municípios de Santos Dumont, Ewbanck da Câmara e Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.