Decreto de 22 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de complementação do dispositivo do km 019+000m da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP.
Decreto de 22 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.029288/2010-11, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis de propriedade particular abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de complementação do dispositivo do km 019+000m:
I
área I, matrícula nº 20.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP, a ser declarada de utilidade pública, tem a descrição iniciada no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.457.664,135 e E = 346.426,122, situado na divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, a 123,72 metros da intersecção desta divisa com a divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança - Joanópolis; deste ponto, segue com azimute 54º 54’ 61", na distância de 83,61 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 2; do ponto 2, segue com azimute 305º 14’ 19", na distância de 50,41 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 3; do ponto 3, segue com azimute 34º 07’ 49", na distância de 18,37 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 4, situado na divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança - Joanópolis; do ponto 4, segue com azimute 119º 03’ 09", na distância de 42,71 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança - Joanópolis, até o ponto 5; do ponto 5, segue com azimute 123º 25’ 25", na distância de 19,28 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança - Joanópolis, até o ponto 6; do ponto 6, segue com azimute 123º 39’ 43", na distância de 29,25 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança - Joanópolis, até o ponto 7, situado na intersecção desta divisa com a divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; do ponto 7, segue com azimute 248º 46’ 47", na distância de 123,72 metros, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 1, onde iniciou-se e finda a presente descrição; o polígono aqui descrito encerra uma área de 2.773,43 m 2 (dois mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados); e
II
área II, Matrícula nº 20.323 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista/SP, a ser declarada de utilidade pública, tem a descrição iniciada no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.457.715,870 e E = 346.556,023, situado na intersecção da divisa comum à propriedade e à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP com a divisa comum à propriedade e à estrada estadual Bragança -Joanópolis; deste ponto, segue com azimute 300º 56’ 07", na distância de 99,92 metros, confrontando com a estrada estadual Bragança - Joanópolis, até o ponto 2; do ponto 2, segue com azimute 34º 59’ 13", na distância de 12,46 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 3; do ponto 3, segue com azimute 103º 01’ 05", na distância de 108,82 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 4; do ponto 4, segue com azimute 60º 00’ 18", na distância de 88,40 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 5; do ponto 5, segue com azimute 97º 29’ 17", na distância de 79,25 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 6, situado na divisa comum da propriedade com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; do ponto 6, segue com azimute 248º 46’ 24", na distância de 195,89 metros, confrontando com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 1, onde iniciou-se e finda a presente descrição; o polígono aqui descrito encerra uma área de 7.462,84 m 2 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010