Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação da Marginal de Tijucas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.