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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação da Marginal de Tijucas.

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Art. 2º

Fica a Autopista Litoral Sul S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.