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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.159.569,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 210.159.569,00 (duzentos e dez milhões, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.