Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Cacau e Ovos", situado no Município de Colares, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.