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Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola de Parateca e Pau D’Arco", situado no Município de Malhada, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010