Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Santana", situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.