Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Santana", situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Santana", com área de setecentos e vinte e dois hectares, oitenta e oito ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte perímetro: partindo do vértice P1, de coordenadas N 7.528.487,606 m e E 584.698,178 m, situado no limite das propriedades dos Srs. Luiz Carlos Salgado e Altair Vieira Gama (Sítio Varginha), segue com azimute de 147º00’04" e distância de 1.366,37 m, confrontando neste trecho com as propriedades do Sr. Altair Vieira Gama (Sítio Varginha) e da Sra. Zumira Vieira Gama (Sítio Machado), até o vértice P2, de coordenadas N 7.527.341,659 m e E 585.442,333 m; deste, segue com azimute de 169º54’56" e distância de 667,49 m, confrontando neste trecho com as propriedades dos Srs. Antônio José Vieira (Sítio Marimbondo) e Serafim de Sá (Sitio Marimbondo), até o vértice P3, de coordenadas N 7.526.684,477 m e E 585.559,211 m; deste, segue com azimute de 226º06’04" e distância de 850,34 m, confrontando neste trecho com as propriedades dos Srs. Haroldo de Sá (Fazenda Desembarque) e Agnaldo de Sá (Fazenda Desembarque), até o vértice P4, de coordenadas N 7.526.094,863 m e E 584.946,487 m; deste, segue com azimute de 216º56’56" e distância de 1.264,27 m, confrontando neste trecho com as propriedades dos Srs. Agnaldo de Sá (Fazenda Desembarque) e José Maria da Silva (Fazenda Cachoeirinha), até o vértice P5, de coordenadas N 7.525.084,492 m e E 584.186,532 m; deste, segue com azimute de 268º20’09" e distância de 1.063,08 m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. José Aurélio Pereira Sampaio (Fazenda São Benedito), até o vértice P6, de coordenadas N 7.525.053,618 m e E 583.123,904 m; deste, segue com azimute de 344º03’35" e distância de 1.493,74 m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. José Herzen Salgado Alves (Fazenda do Ermo), até o vértice P7, de coordenadas N 7.526.489,924 m e E 582.713,668 m; deste, segue com azimute de 280º16’09" e distância de 387,79 m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. José Herzen Salgado Alves (Fazenda Rosa), até o vértice P8, de coordenadas N 7.526.559,056 m e E 582.332,087 m; deste, segue com azimute de 342º38’46" e distância de 794,40 m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. Carlos de Carvalho Salgado, até o vértice P9, de coordenadas N 7.527.317,291 m e E 582.095,139 m; deste, segue com azimute de 65º47’29" e distância de 2.854,02 m, confrontando neste trecho com as propriedades da MRS. Logística (Ferrovia Centro-Atlântico S.A.), da Sra. Osvaldina Gonçalves Teixeira (Sítio Ribeirão Vermelho) e do Sr. Luiz Carlos Salgado, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.001113/2004-58).