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Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros", situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010