Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Morro Sêco", situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.