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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Morro Sêco", situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Morro Sêco", com área de cento e sessenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: partindo do vértice AX1-V-0981, de coordenadas N 7301358,013m e E 231360,865 m, deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 184º04’10" e 15,50 m até o vértice AX1-M-0201, de coordenadas N 7301342,555m e E 231359,766m; 184º04’56" e 156,08 m até o vértice AX1-M-0202, de coordenadas N 7301186,874m e E 231348,655m; 198º40’56" e 67,19 m até o vértice AX1-M-0157, de coordenadas N 7301123,222m e E 231327,132m; 244º41’08" e 122,58 m até o vértice AX1-M-0158, de coordenadas N 7301070,808m e E 231216,322m; 272º14’45" e 18,35 m até o vértice AX1-M-0159, de coordenadas N 7301071,527m e E 231197,988m; 242º42’17" e 16,56 m até o vértice AX1-M-0160, de coordenadas N 7301063,932m e E 231183,270m; 215º15’31" e 44,69 m até o vértice AX1-M-0161, de coordenadas N 7301027,443m e E 231157,474m; 214º52’11" e 43,72 m até o vértice AX1-M-0162, de coordenadas N 7300991,573m e E 231132,479m; 202º02’05" e 107,39 m até o vértice AX1-M-0163, de coordenadas N 7300892,025m e E 231092,189m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 189º15’11" e 16,51 m até o vértice AX1-M-0164, de coordenadas N 7300875,728m e E 231089,534m; deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º48’49" e 24,27 m até o vértice AX1-M-0165, de coordenadas N 7300851,971m e E 231084,565m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º45’52" e 11,04 m até o vértice AX1-M-0166, de coordenadas N 7300840,934m e E 231084,225m; deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º49’58" e 51,03 m até o vértice AX1-M-0167, de coordenadas N 7300789,905m e E 231084,374m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FORTALEZA, de propriedade de PAULO VALMIKI DO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 255º48’60" e 60,62 m até o vértice AX1-M-0168, de coordenadas N 7300775,051m e E 231025,600m; 246º57’37" e 32,10 m até o vértice AX1-M-0169, de coordenadas N 7300762,487m e E 230996,058m; 240º00’49" e 36,49 m até o vértice AX1-M-0170, de coordenadas N 7300744,251m e E 230964,455m; 238º30’36" e 71,57 m até o vértice AX1-M-0171, de coordenadas N 7300706,867m e E 230903,426m; 235º28’24" e 35,06 m até o vértice AX1-M-0172, de coordenadas N 7300686,995m e E 230874,541m; 229º51’34" e 79,58 m até o vértice AX1-M-0173, de coordenadas N 7300635,691m e E 230813,703m; 226º40’51" e 948,53 m até o vértice AX1-P-2586, de coordenadas N 7299984,943m e E 230123,608m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º23’37" e 20,20 m até o vértice AX1-P-2587, de coordenadas N 7299971,010m e E 230108,980m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FORTALEZA, de propriedade de PAULO VALMIKI DO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º54’45" e 165,69 m até o vértice AX1-M-0176, de coordenadas N 7299853,673m e E 229992,002m; 226º30’21" e 75,78 m até o vértice AX1-M-0177, de coordenadas N 7299801,516m e E 229937,029m; 224º37’04" e 37,64 m até o vértice AX1-M-0178, de coordenadas N 7299774,726m e E 229910,594m; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO LUCAS de propriedade de GERALDO SOARES DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º04’46" e 64,84 m até o vértice AX1-M-0179, de coordenadas N 7299755,856m e E 229848,565m; 291º09’59" e 79,60 m até o vértice AX1-M-0180, de coordenadas N 7299784,598m e E 229774,335m; 265º00’00" e 210,25 m até o vértice AX1-M-0182, de coordenadas N 7299766,274m e E 229564,885m; deste, segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA, de propriedade de GERALDO ANTONIO DE CARVALHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º27’09" e 137,02 m até o vértice AX1-M-0183, de coordenadas N 7299847,685m e E 229454,673m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FELICITA, de propriedade de EMÍLIO GOMEZ ESTEVEZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 351º01’07" e 102,00 m até o vértice AX1-M-0184, de coordenadas N 7299948,437m e E 229438,749m; 25º46’06" e 128,05 m até o vértice AX1-M-0185, de coordenadas N 7300063,752m e E 229494,416m; 355º05’55" e 207,68 m até o vértice AX1-M-0181, de coordenadas N 7300270,670m e E 229476,672m; deste, segue confrontando com o SÍTIO RECANTO DE OXALÁ, de propriedade de HÉRCULES AVELINO DE BARROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º59’37" e 221,26 m até o vértice AX1-M-0186, de coordenadas N 7300477,247m e E 229555,943m; 41º47’40" e 28,32 m até o vértice AX1-P-2602, de coordenadas N 7300498,359m e E 229574,815m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 47º06’58" e 22,36 m até o vértice AX1-P-2603, de coordenadas N 7300513,576m e E 229591,200m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FELICITA, de propriedade de EMÍLIO GOMEZ ESTEVEZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 59º50’21" e 4,00 m até o vértice AX1-M-0188, de coordenadas N 7300515,586m e E 229594,659m; 13º10’21" e 12,24 m até o vértice AX1-M-0189, de coordenadas N 7300527,507m e E 229597,449m; 345º40’15" e 52,16 m até o vértice AX1-M-0190, de coordenadas N 7300578,040m e E 229584,541m; 358º34’05" e 39,98 m até o vértice AX1-M-0191, de coordenadas N 7300618,005m e E 229583,542m; 29º53’38" e 48,17 m até o vértice AX1-M-0192, de coordenadas N 7300659,770m e E 229607,552m; 40º27’45" e 52,30 m até o vértice AX1-M-0193, de coordenadas N 7300699,558m e E 229641,489m; 54º10’41" e 39,57 m até o vértice AX1-M-0194, de coordenadas N 7300722,715m e E 229673,571m; deste, segue confrontando com o SÍTIO SERROTE QUEIMADO, de propriedade de JOÃO BARBOSA PINTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 28º14’54" e 23,19 m até o vértice AX1-M-0195, de coordenadas N 7300743,142m e E 229684,546m; 357º52’09" e 74,04 m até o vértice AX1-M-0196, de coordenadas N 7300817,135m e E 229681,793m; 10º09’33" e 84,42 m até o vértice AX1-M-0197, de coordenadas N 7300900,230m e E 229696,683m; deste, segue pelo espigão na divisa de Município JUQUIÁ/IGUAPE, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º43’19" e 77,10 m até o vértice AX1-M-0198, de coordenadas N 7300963,601m e E 229740,599m; 0º20’46" e 110,46 m até o vértice AX1-M-0199, de coordenadas N 7301074,055m e E 229741,266m; 348º09’01" e 79,73 m até o vértice AX1-V-0967, de coordenadas N 7301152,086m e E 229724,894m; 93º58’14" e 168,95 m até o vértice AX1-V-0968, de coordenadas N 7301140,387m e E 229893,440m; 99º48’44" e 89,99 m até o vértice AX1-V-0969, de coordenadas N 7301125,052m e E 229982,110m; 78º45’22" e 168,53 m até o vértice AX1-V-0970, de coordenadas N 7301157,913m e E 230147,408m; 92º22’39" e 264,04 m até o vértice AX1-V-0971, de coordenadas N 7301146,960m e E 230411,225m; 69º36’35" e 61,31 m até o vértice AX1-V-0972, de coordenadas N 7301168,321m e E 230468,692m; 58º09’53" e 213,89 m até o vértice AX1-V-0973, de coordenadas N 7301281,145m e E 230650,410m; 48º55’51" e 112,54 m até o vértice AX1-V-0974, de coordenadas N 7301355,078m e E 230735,253m; 26º59’53" e 125,39 m até o vértice AX1-V-0975, de coordenadas N 7301466,807m e E 230792,177m; 69º18’49" e 62,02 m até o vértice AX1-V-0976, de coordenadas N 7301488,715m e E 230850,195m; 95º31’52" e 102,28 m até o vértice AX1-V-0977, de coordenadas N 7301478,857m e E 230952,001m; 97º50’02" e 88,40 m até o vértice AX1-V-0978, de coordenadas N 7301466,807m e E 231039,576m; 116º08’13" e 126,82 m até o vértice AX1-V-0979, de coordenadas N 7301410,943m e E 231153,424m; 118º44’08" e 91,14 m até o vértice AX1-V-0980, de coordenadas N 7301367,128m e E 231233,336m; 94º05’18" e 127,86 m até o vértice AX1-V-0981, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001541/2005-15).

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