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Artigo 3º do Decreto de 13 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.324.423.407,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010