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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.324.423.407,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , crédito suplementar no valor total de R$ 2.324.423.407,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatrocentos e sete reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010