Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Orçamento de Investimento da União modificado em conformidade com o Anexo III e IV deste Decreto.