Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.