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Artigo 6º do Decreto de 9 de dezembro de 2010

Outorga à empresa Rio Canoas Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Garibaldi, em trecho do Rio Canoas, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2010