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Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 2010

Outorga à empresa Rio Canoas Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Garibaldi, em trecho do Rio Canoas, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Garibaldi, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

Art. 3º do Decreto /2010