Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de dezembro de 2010
Outorga à empresa Rio Canoas Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Garibaldi, em trecho do Rio Canoas, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data da outorga.
Parágrafo único
O Contrato de Concessão deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.