JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2010

Outorga à empresa Rio Canoas Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Garibaldi, em trecho do Rio Canoas, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à empresa Rio Canoas Energia S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Garibaldi, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Canoas, no Município de Abdon Batista, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada pela concessionária, tendo em vista a sua condição de Produtor Independente de Energia Elétrica, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004 .

Art. 1º do Decreto /2010