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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.118.531.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transposição das dotações do extinto Instituto Brasileiro do Café, consignadas ao Órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 ," em conformidade com o Anexo II deste Decreto.