Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.118.531.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos extintos Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.118.531.000,00 (cento e um bilhões, cento e dezoito milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.