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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 46.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 46.300.000,00 (quarenta e seis milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.