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Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 2010

Outorga à Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Miranda - Encruzo Novo, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Encruzo Novo, 230/69 kV, no Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010