Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 2010
Outorga à Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Miranda - Encruzo Novo, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Encruzo Novo, 230/69 kV, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.