JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010

Outorga à Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Miranda - Encruzo Novo, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Encruzo Novo, 230/69 kV, no Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Miranda - Encruzo Novo, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Encruzo Novo, 230/69 kV, no Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /2010