JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010

Outorga à Atlântico - Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Integradora - Xinguara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Xinguara, 230/138 kV, e Subestação Carajás, 230/138 kV, no Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Atlântico - Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Integradora - Xinguara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Xinguara, 230/138 kV, e Subestação Carajás, 230/138 kV, no Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2010