Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajazeiras", situado no Município de Mombaça, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajazeiras", com área registrada de mil, setecentos e dezenove hectares e oitenta ares, e área medida de mil, setecentos e sessenta e nove hectares, noventa e sete ares e setenta centiares, situado no Município de Mombaça, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.181, fls. 67, Livro 2-C; R-1-1.731, fls. 6, Livro 2-E; e R-1-1.894, fls. 166, Livro 2-E , do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Mombaça, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/CE/nº 54130.001843/2006-71).